A Norma Regulamentadora 12 dispõe sobre Segurança no Trabalho em Máquina e Equipamentos. O objetivo central da NR-12 é diminuir a ocorrência de acidentes de trabalho.
A normatização destina-se aos fabricantes, empresas, engenheiros de segurança, trabalhadores que operam máquinas e equipamentos e auditores de fiscalização, além de determinar que os operadores recebam o treinamento intensivo a fim de reduzir os riscos de acidentes durante o trabalho.
Fabricantes de máquinas e equipamentos devem fornecer produtos seguros e todas as informações necessárias para o transporte, operação e manutenção.
Os projetos devem contemplar a análise de riscos e todas as especificações técnicas para operação e manutenção. Máquinas e equipamentos que já estão em uso há muito tempo devem ser adequados às exigências da NR-12.
De acordo com a NR-12, máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança que não coloquem em risco a integridade física bem como a vida dos usuários. Ou seja, caso ocorra alguma falha no sistema, as máquinas e equipamentos industriais que possuem dispositivos de segurança, entram em estado de emergência, bloqueando automaticamente as funções e evitando acidentes de trabalho.
Muitas empresas ainda encaram a NR-12 como uma despesa, e não como um investimento que proporcionará a redução de outros custos futuros decorrentes de acidentes de trabalho, suspensão temporária da produção, multas, ações indenizatórias, entre outros gastos que a empresa tem quando ocorrem problemas graves relacionados à máquinas e equipamentos industriais que não atendem as normas técnicas de segurança.
Com a edição da NR-12, as empresas que utilizam máquinas e equipamentos relacionados nesta norma devem providenciar o Laudo Técnico NR-12.
Este documento é um comprovante legal de que as instalações de máquinas e equipamentos industriais estão de acordo com a NR-12. Ou seja, a empresa tomou as providências necessárias para garantir a segurança e a saúde de seus empregados em suas operações.
A empresa que não cumpre as normas corre o risco de ser autuada pela fiscalização e multada.
Além disso, em caso de acidentes, a empresa terá outros prejuízos decorrentes de licenças médicas e ações trabalhistas e indenizatórias.
Por esses motivos, a empresa deve buscar o conhecimento sobre a normatização e adequar-se aos procedimentos obrigatórios com relação às operações realizadas com máquinas e equipamentos industriais tais como motosserras, máquinas para panificação, confeitaria, açougues, fabricação de calçados, injeção de materiais plásticos, equipamentos utilizados para o trabalho em altura, entre outros.
O Laudo Técnico NR-12 é um certificado de que as máquinas, equipamentos, instalações e as operações estão de acordo com os procedimentos técnicos.
O profissional habilitado para emitir o Laudo Técnico NR12 é o engenheiro mecânico.
Portanto, a empresa deve contratar os serviços de um especialista, o qual fará uma análise de risco detalhada, apontando as medidas que devem ser adotadas para adequar as instalações à NR12 e, quando tudo estiver em conformidade com a normatização, o engenheiro emitirá o laudo.
Para ter validade, o Laudo Técnico NR12 deve possuir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Esta é a garantia de que o documento está assinado por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Portanto, é importante contratar os serviços de profissionais competentes e experientes, que conhecem a fundo as exigências do laudo NR-12.
Para saber mais sobre laudos de conformidades de NR-12.
Ligue para (067) 3381 4767 ou (067) 99113 6168.